Instituto Pensar - Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia

Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia

por: Da Redação 


Deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) foi o relator do projeto que proíbe despejo na pandemia. Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O substitutivo do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos, foi aprovado pela Câmara. Agora, a proposta (PL 827/20) será enviada ao Senado.

Despejos fiam suspensos até o fim da pandemia

De acordo com o texto do parlamentar socialista serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. O plenário da Casa aprovou a proposta nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181.

Para o relator, as medidas não inovam em relação ao que já foi aprovado no ano passado.

"O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado.?
Camilo Capiberibe

O parlamentar socialista celebrou a aprovação da proposta pelas redes sociais.

APROVAMOS! na Câmara o projeto que proíbe despejos na pandemia, até dezembro deste ano.
É o direito à moradia assegurado num dos momentos mais difíceis da nossa população.
No discurso, defendo meu substitutivo antes da votação. https://t.co/1iT3fkHABP

? Camilo Capiberibe \"?\"\"?\"\"?\"\"??\" (@CamiloPSB) May 18, 2021

Proteção dos mais vulneráveis contra o despejo

A proposta protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel. O texto ajuda ainda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Com informaçõe da Agência Câmara



0 Comentário:


Nome: Em:
Mensagem: